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MP e MTG lançam cartilha para proteger animais em rodeios crioulos

Peças da montaria, como esporas e cintas.

MP e MTG lançam cartilha para proteger animais em rodeios crioulos

Normas protetoras aos animais que participam de Rodeios Crioulos estão na segunda edição de uma cartilha divulgada nesta semana pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). Em parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a entidade formulou as regras para a realização dos eventos e as punições para quem não seguir a cartilha.

Entre os pontos mais importantes estão a segurança para o laçador e a proteção animal. A cartilha prevê que peças utilizadas nas montarias não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. As cintas, cilhas e barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões que garantam o conforto deles. Também fica proibido soquear o animal laçado, usar esporas com rosetas pontiagudas ou aparelhos que provoquem choques elétricos.

 

A cinta amarrada na virilha do animal, para que ele pule, ou o uso de substâncias como pimenta, para enfurecê-lo, são tratados como instrumentos vedados dentro dos “pontos negativos que devem ser evitados nos rodeio.

 

A punição para quem descumprir as normas vai desde orientação dos envolvidos até o enquadramento na Lei 9.605 de 1998, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa.

“Evitar maus tratos e crueldade com os animais é um dever e compromisso de todos”, descreve o MTG no documento.

A cartilha, disponível no site do MTG, conta com uma manifestação da Sociedade Protetora dos Animais, onde é dito que “retirar um animal de seu habitat natural e colocar em um rodeio para divertimento dos humanos não pode de forma alguma acontecer maus tratos e injúrias de qualquer ordem”.