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PIS/Pasep: quem tem entre 57 e 59 anos pode sacar a partir desta segunda-feira; saiba se você tem dinheiro a receber

18/06/2018 Fonte: G1 RS

A partir desta segunda-feira (18), quem tem entre 57 e 59 anos e recursos do PIS/Pasep a receber já pode sacar. A lei que permite que os resgates sejam feitos por pessoas com menos de 60 anos foi sancionada na quarta-feira (13) da semana passada pelo presidente Michel Temer. 

Antes, o benefício estava restrito a aposentados ou quem tem mais de 60 anos — que ainda podem efetuar os saques a qualquer momento. Veja, abaixo, quem tem direito e como consultar se você tem recursos a receber.

Como consulto se tenho saldo?

Para saber se tem saldo a receber, o trabalhador pode acessar os sites relativos ao PIS (trabalhadores do setor privado) ou ao Pasep (trabalhadores do setor público). 

Quem tem direito a receber?

O benefício diz respeito a cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Têm direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).  

Qual o calendário de pagamentos?

Beneficiários com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar o dinheiro entre segunda-feira (18) e 29 de junho. O pagamento para pessoas de qualquer idade ocorrerá entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto para qualquer idade. 

- Idade entre 57 e 59 anos: de 18 a 29/06

- Suspensão dos pagamentos: 30/06 a 07/08

- Crédito em conta na Caixa ou no Banco do Brasil para todas as idades: 08/08

- Atendimento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil para todas as idades: 14/08 a 28/09*

*Cotistas com mais de 60 anos podem sacar independentemente do cronograma, observando apenas a suspensão do pagamento em julho.

Quais as regras e os documentos necessários para os saques?

Regras do Banco do Brasil

- De acordo com o Banco do Brasil (BB), responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do banco e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo. A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet.

- Neste portal, os cotistas podem conferir quanto têm de saldo na conta inativa. Para quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

- Correntistas do banco receberão o valor, em conta, no dia 8 de agosto.

Regras da Caixa

- O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. 

- Os pagamentos das cotas com valor de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa, usando apenas a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

- Os saques de valores superiores a R$ 1,5 mil e inferiores a R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

- Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site  para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

- Correntistas do banco receberão o valor, em conta, no dia 8 de agosto.- 

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no Banco do Brasil. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.  


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